A Lei nº 15.377, publicada no Diário Oficial em 6 de abril de 2026, acrescentou o art. 169-A à CLT e já está em vigor. A mudança é direta: a empresa passa a ter obrigação legal de informar os trabalhadores sobre prevenção de cânceres e HPV — e de comunicar formalmente o direito à ausência remunerada para a realização desses exames.

Para o RH, isso significa ação imediata: comunicado interno, material alinhado ao Ministério da Saúde e registro da divulgação. Sem essas três peças, a empresa está descumprindo a lei.

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O que diz o art. 169-A da CLT

O novo artigo obriga a empresa a disponibilizar aos empregados informações sobre:

Todas essas informações devem estar alinhadas com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde. A empresa também deve promover ações afirmativas de conscientização e orientar os empregados sobre o acesso aos serviços de diagnóstico.

A lei não é uma recomendação. É uma obrigação formal inscrita na CLT, com a mesma força das demais normas trabalhistas.

O parágrafo único: o dever de informar sobre a ausência remunerada

Além das ações de conscientização, o parágrafo único do art. 169-A acrescenta uma obrigação prática específica: a empresa deve informar o empregado de que ele pode se ausentar do trabalho, sem prejuízo do salário, para realizar exames preventivos de HPV e dos cânceres listados.

Esse direito já existia no art. 473 da CLT, mas agora ganhou um reforço: a mesma lei alterou o art. 473, incluindo o § 3º, que consolida o dever formal do empregador de comunicar esse direito ao trabalhador. Ou seja, não basta que o direito exista — a empresa precisa comunicar ativamente que ele existe.

Texto da lei — art. 169-A, parágrafo único
A empresa deve informar o empregado de que ele pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, para realizar exames preventivos de HPV e dos cânceres listados, nos termos do art. 473 da CLT.

Data de vigência: quando a lei passa a valer?

A lei é datada de 2 de abril de 2026, mas sua publicação oficial no Diário Oficial da União ocorreu em 6 de abril de 2026. O próprio texto da lei estabelece que ela entra em vigor na data da publicação.

Portanto, na prática, as obrigações valem a partir de 6 de abril de 2026. Empresas que ainda não se adequaram estão tecnicamente em descumprimento.

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O que o RH precisa fazer agora

A lei é nova, mas a exigência é imediata. Para estar em conformidade, o RH deve ter minimamente:

Checklist de adequação — Lei 15.377/2026
  • Comunicação interna formal informando os empregados sobre prevenção de HPV e cânceres
  • Material informativo alinhado às recomendações do Ministério da Saúde
  • Registro da divulgação (e-mail corporativo, mural, intranet ou documento assinado)
  • Comunicado específico sobre o direito à ausência remunerada para exames preventivos (art. 473 da CLT)
  • Orientação sobre os serviços de diagnóstico disponíveis — pelo plano de saúde ou pela rede pública

Por que isso importa além do compliance

Do ponto de vista jurídico, o descumprimento expõe a empresa a autuações trabalhistas. Mas o impacto vai além do risco legal.

Cânceres detectados precocemente têm custo de tratamento significativamente menor. Um exame preventivo que custa algumas dezenas de reais pode evitar uma internação de dezenas de milhares. Para empresas com plano de saúde empresarial, isso se traduz diretamente em menor sinistralidade e, consequentemente, em reajustes mais baixos na renovação.

Segundo dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA), o câncer de mama e o câncer de colo do útero estão entre os mais incidentes em mulheres no Brasil. O câncer de próstata lidera entre os homens. Todos têm alta taxa de cura quando descobertos cedo — e todos dependem de uma cultura de prevenção ativa dentro das empresas.

Prevenção não é custo. É a diferença entre um exame de rotina e uma internação de longa duração — com impacto direto no plano de saúde.

Como a nudge pode apoiar sua empresa

Adequar-se à lei é o passo mínimo. O passo estratégico é usar esse momento como gatilho para construir uma política de saúde preventiva consistente — com campanhas, monitoramento e dados.

A nudge trabalha exatamente nessa intersecção entre compliance, gestão de benefícios e resultado financeiro. Podemos apoiar sua empresa em:

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Conclusão

A Lei 15.377/2026 é mais uma evidência de que a saúde preventiva deixou de ser opção nas empresas. O legislador está sinalizando que cuidar da saúde do trabalhador — e informá-lo ativamente sobre seus direitos — é obrigação do empregador.

Para o RH que já trabalha com essa mentalidade, a lei é confirmação do caminho certo. Para quem ainda não começou, é um aviso claro: o prazo já venceu.